A GESTÃO DEMOCRÁTICA NO CONTEXTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE/MS: CONCEPÇÕES E PROPOSIÇÕES[1]

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NO CONTEXTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE/MS: CONCEPÇÕES E PROPOSIÇÕES[1]
Patrícia Pato dos Santos
Mestre em Educação
Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS

Sílvia Cristiane Alfonso Viédes
Doutoranda em Educação
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) /MS

Resumo
Este trabalho apresenta reflexões acerca da gestão educacional do município de Campo Grande/MS em um cenário de disputas políticas e ideológicas, consubstanciado em planejamentos e discursos de participações democráticas em uma lógica de incorporação de programas indutores da qualidade da educação pública no país. Tem por objetivo compreender as condições para a efetivação da gestão democrática da educação à luz do relatório de avaliação do Plano Municipal de Educação. Para tanto propõe a análise dos indicadores: percentual de diretores de escolas públicas que foram escolhidos para a ocupação do cargo por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho e de consulta pública à comunidade escolar; percentual de escolas públicas que contaram com a participação de profissionais da educação, pais e alunos na formulação dos projetos político-pedagógicos e na constituição do conselho escolar; percentual de escolas públicas que recebem recursos financeiros dos entes federados e condições em que os diretores exercem o cargo. Por fim, a análise converge para o fato de que embora os dados do monitoramento sejam expressivos, a efetividade da gestão democrática da educação requer uma ampliação dos espaços de participação da sociedade na definição e implementação das políticas com qualidade socialmente referenciada.
Palavras-Chave: Gestão educacional. Gestão democrática. Plano Municipal de Educação.

Introdução
            O que configura o presente trabalho circunda a questão da gestão educacional do município de Campo Grande/ MS no contexto atual da política educacional brasileira sistematizada por ações de planos, como o Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014) e o Plano Municipal de Educação (CAMPO GRANDE, 2015) com o objetivo de analisar a dinâmica do planejamento da educação em nível local, com vistas a identificar os mecanismos de monitoramento atinentes a esse processo. Entretanto para fins da proposição desse estudo, dar-se-á ênfase a diretriz “VI- promoção do princípio de gestão democrática da educação pública”. (CAMPO GRANDE, 2015, p. 2).
O princípio de gestão democrática da educação pública, estabelecido na Constituição Brasileira de 1988 e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), redireciona as formas de organização e gestão nas unidades escolares e institui, ao mesmo tempo, o direito e o dever de participação social na formulação de políticas educacionais, no planejamento e tomada de decisões a todos os que atuam nos sistemas de ensino.
Importa ressaltar que a gestão educacional, situada em nível macro, e a gestão escolar, em nível micro, encontram-se interligadas à medida que articulam suas ações com o compromisso de ofertar uma educação de qualidade para a população. No entanto, a gestão educacional conforme Freitas (2003) “[...] não possui uma única concepção, [...] pode ter um cunho participativo, burocratizado e/ou técnico, podendo ser adjetivada ora de democrática, ora de compartilhada, gerencial, estratégica, de qualidade total, entre outros modelos de gestão”.
Desta feita, a proposição deste trabalho justifica-se pela necessidade de se identificar e compreender de que forma o município tem se organizado para assegurar o cumprimento do exposto por meio da meta 19 do Plano Municipal de Educação, que trata sobre as condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.

Metodologia
Como subsídios para a operacionalização metodológica desse estudo, foram utilizados procedimentos empíricos de observação, dentre os quais se destaca a participação das pesquisadoras durante a realização da audiência pública para aprovação do relatório de avaliação do Plano Municipal de Educação de Campo Grande/MS, aliados à análise de fontes teórico-documentais, constituindo-se assim em um estudo de caso, possibilitando não somente o conhecimento do caso estudado em específico, mas podendo ajudar na compreensão de outras situações, considerando-se a sua produção no contexto político-social vigente (local e global).

Resultados e Discussões
Em nível local, o Plano Municipal de Educação do município de Campo Grande/MS, aprovado pela Lei 5.565 de 23 de junho de 2015, em seu artigo 9º preconiza que “O município, sobre forma da Lei Nacional, deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, até junho de 2016”. (CAMPO GRANDE, 2015, p.2). Oportuno ressaltar que de acordo com os dados do Censo Escolar/2016, no município de Campo Grande/MS a rede pública de ensino é composta por 194 (cento e noventa e quatro) unidades de ensino municipais, entre Centros de Educação Infantil e escolas, por 91 (noventa e uma) escolas estaduais e por 02 (duas) escolas federais.
A análise do documento intitulado Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campo Grande/MS, no que tange à meta 19, demonstra que apesar da previsão de que até o ano de 2017 a totalidade de diretores de escolas públicas fosse escolhida para a ocupação do cargo por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho e de consulta pública à comunidade escolar, apenas 48,66% deste indicador fora contemplado. Importa destacar que na rede estadual de ensino, desde o ano de 1991, foi estabelecida a eleição como mecanismo para o preenchimento do cargo de diretor e diretor adjunto das unidades escolares. A eleição para a escolha dos diretores das escolas federais foi instituída a partir do ano de 2016. Entretanto, até o presente momento encontra-se em tramitação o projeto de lei nº 8.118/18, de autoria do executivo municipal, que institui a gestão democrática e dispõe sobre a eleição direta para diretores e diretores adjuntos das unidades escolares da rede municipal de ensino de Campo Grande/MS.
Quanto ao percentual de escolas públicas que contaram com a participação de profissionais da educação, pais e alunos na formulação dos projetos político-pedagógicos e na constituição do conselho escolar, a meta de 100% para o ano de 2017 fora alcançada. Embora os dados sejam expressivos ainda há a necessidade de superar o cumprimento de ordem burocrática da gestão escolar no tocante a efetiva atuação nas decisões financeiras, pedagógicas e administrativas que garantam que a escola seja democrática e assegure a qualidade de educação.
No que concerne ao percentual de escolas públicas que recebem recursos financeiros dos entes federados, o relatório aponta que ainda não se atingiu a totalidade, posto que de acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE este percentual encontra-se em 97,93%, o que se justifica pelo fato de que há unidades de ensino que não estão aptas, de acordo com a legislação vigente, a receberem recursos federais, sendo que nesses casos os recursos são enviados para as secretarias de educação que fazem as aquisições necessárias e encaminham para essas unidades.
Ressalta-se pelo oportuno, a não existência de dados oficiais a respeito do indicador referente às condições em que os diretores exercem o cargo, fator esse que assinala a importância da efetividade do planejamento no campo da gestão educacional no município de Campo Grande na medida em que a sociedade civil organizada e as próprias instituições governamentais estão cada vez mais sendo responsabilizadas pela obtenção de melhores resultados na efetivação das ações e programas implementados.

Considerações Finais
Para fins dessa análise, depreende-se do fato que nas últimas décadas, a gestão educacional tem assumido relevância na agenda política e acadêmica, centrada no principio de que a melhoria dos sistemas escolares em todos os níveis requer uma ampliação dos espaços de participação da sociedade na definição e implementação das políticas com qualidade socialmente referenciada, fato que justifica, nesse estudo, a priorização da área gestão democrática na perspectiva da efetivação do monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Educação de Campo Grande/MS.
Portanto, ao problematizar a gestão educacional em Campo Grande/MS na perspectiva da gestão democrática, parte-se do pressuposto que os fenômenos envolvidos na construção das políticas educacionais, promotoras de planos, metas e estratégias, são influenciados diretamente pelos embates entre os diversos segmentos da sociedade compreendidos em seu contexto histórico e político.

Referências
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, Diário Oficial da União, 1996.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 20 mar. 2018.

________. Ministério da Educação – Plano Nacional da Educação (PNE) – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Diário Oficial da União (DOU). Brasília, 25 de Junho de 2014, Seção 1, p. 2.

CAMPO GRANDE. Plano Municipal de Educação (PME). Lei n. 5.565, de 23 de junho de 2015. Disponível em: <http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande/diarioOficial>. Acesso em: 20 de mar. de 2018.

FREITAS, D. N. T. de. Sistemas e escolas de educação básica: entre democratizar e compartilhar a gestão. In: SENNA, E. Trabalho, educação e política pública: estudos em educação. Campo Grande: UFMS, 2003. p. 189-219.



[1] Em atendimento ao edital Chamada FUNDECT N° 06/2017 – UNIVERSAL-MS, sob o título: MONITORAMENTO DOS PLANOS DECENAIS DE EDUCAÇÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL (MS) e PARANÁ (PR), na condição de pesquisadoras do Grupo de Estudo e Pesquisa Estado, Política e Gestão da Educação – GEPGE/UFGD.


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